Vaquejada, por Lucas Galo Doido |
Esse Brasil é mesmo um país metido a sério! Pois não é que,
agora, vem um procuradorzim da república querer tachar a vaquejada de “prática
inconstitucional”. Seo Rodrigo Janot, o tal procurador, é contra uma lei lá do
Ceará (Lei nº
15.299, de 8/1/2013) que institui a vaquejada como “prática desportiva e
cultural”. E o pior disso tudo é que quem começou esse processo todo foi um cabra
lá do Ceará. Logo do Ceará, que lá num tem disso, não! Armaria, nã!!! Isso é
uma gaiatice mesmo. De bodim, não do Bode Gaiato! Era só o que faltava!
O procurador que deu início a isso é um tal de Alessander
Wilckson Cabral Sales, que diz que “a atividade causa maus-tratos a esses
animais, submetendo-os a crueldade, em proveito do enriquecimento dos
promotores dos eventos, dos vaqueiros e de todos que, direta ou indiretamente,
usufruem do dinheiro gerado por essas competições”. E mais: o tal Rodrigo Janot
sustenta em seu parecer que a vaquejada viola o artigo 225 da Constituição e
“fere a proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos
animais e tratamento cruel e desumano”.
Tratamento desumano!? Oxente! Claro, boi não é gente! Foi mal!
Não resiste à piada. Mas gaiatices à parte, estou com o governador Cid Gomes
quando afirma que “não se pode desconsiderar o fato de que a prática da
vaquejada, além de reconhecida pela Lei Federal nº 10.220/2001, é um elemento
difícil de extirpar da nossa cultura”. Sem falar que, na lei lá do Ceará, que pode
servir de modelo a outros estados nordestinos, há um artigo que impõe o
seguinte:
“Art. 4 – Fica obrigado aos organizadores
da vaquejada adotar medidas de proteção à saúde e à integridade física do
público, dos vaqueiros e dos animais.
§ 1º O
transporte, o trato, o manejo e a montaria do animal utilizado na vaquejada
devem ser feitos de forma adequada para não prejudicar a saúde do mesmo”.
Só que, segundo Janot, essa “alegação do governador, de que a
lei seria válida por buscar evitar os maus tratos ocorrentes em apenas algumas
vaquejadas, não é apta a emprestar constitucionalidade à norma”. “A violência
contra os bovinos e equinos envolvidos nas disputas de vaquejadas é inerente à
prática. O fato de a lei reduzir tal violência não torna a conduta aceitável”.
E pra que violência maior do que matar os bois pra servir de comida pra todos
nós? Ou será que o procurador é vegetariano? Isso é prática cultural! Então, o
que está disposto no artigo 215 da Constituição não vale? É conversa pra boi
dormir isso de que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações culturais” (art. 215, § 1º)?
Poissim, seo dotô lá de Brasília, se agora o siô vem com essa
história de dizer que a vaquejada é “prática inconstitucional, ainda que
realizada em contexto cultural”; então é caso de o povo lhe perguntar: Oxente,
e as corridas de cavalo, e os rodeios de Barretos e cia. também não levam os
animais a esforços desumanos, ou melhor (pior!), animalescos? Claro, cavalo,
que é desumano! Tamos falando de animal, bicho! E mais: num tem vez que os
bichos são até sacrificados, pois podem quebrar uma perna? Apois, para a
vaquejada, esses bois são criados pra isso! Que história é essa de maus-tratos.
Puxar o rabo desses animais nunca foi crueldade, isso faz parte da vida de
gado. Não é assim que acontece com os animais que são criados pelos donos para
servir de carne pra todos nós, que tem o couro espichado? É muita cara de pau,
é conversa pra boi dormir essa de peninha dos bois. Vaquejada é tradição
cultural que virou espetáculo e competição. E mais: é fonte de renda pra toda
uma “nação nordestina”.
A PGR argumenta que Constituição determina caber ao Poder
Público a proteção da fauna e da flora, sendo vedadas práticas que coloquem em
risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais à crueldade. A “farra do boi”, em Santa Catarina, sim, caracteriza
maus-tratos, já que o boi é fustigado pelos participante até a exaustão. Briga
de galo também, vá lá. Mas, se for pra proibir dessa forma radical, então, tudo
bem. Além da matança de bois (e o abate de todos os outros animais?), vamos
acabar também com os rodeios, pois não é diferente o que eles fazem com os bois
e os cavalos. É, chega também de “segura, peão”! Porque se for pra acabar com a
vaquejada somente, eu vou ficar pensando que isso é coisa contra a cultura
nordestina, que isso é preconceito de sujeitinhos que ficam trancados em gabinetes
pensando ser “salvadores da pátria”. Ora, pois, pois!
Não sou “fã de carteirinha” de vaquejada, mas não dá pra aceitar
esse tipo de argumento sem questionar, principalmente, a prática dos rodeios,
que – convenhamos – é praticamente a mesma prática. Todos sabemos que nesses
eventos há algum tipo de crueldade com os animais e que, mesmo com
fiscalização, elas continuarão a existir. Mas não concordo com esse
posicionamento radical de acabar com algo já enraizado na nossa cultura, como é
vaquejada e até o rodeio, que é coisa de ianque. Deixa lá o povo gritar “valeu
boi” e “segura, peão”! Vá correr atrás de outros temas, procurador. Procure
outra coisa pra fazer que seja, de fato, relevante, em sua função, pois o que
“consolida a histórica violação à fauna e à dignidade humana” são as derrubadas
da mata na Amazônia, as grilagens da terra de nossos nativos, a morte dos
líderes sindicais dessas regiões, a corrupção nos tribunais...
Deixem nossos bois de mão, apois:
O meu boi tá vivo!
Que serão pra mim!
Manda buscar todos
cá, pro Piauí!