sábado, 26 de outubro de 2013

SE “VALEU BOI” NÃO VALE; ENTÃO, “SEGURA, PEÃO”, TAMBÉM NÃO!

Vaquejada, por Lucas Galo Doido

Esse Brasil é mesmo um país metido a sério! Pois não é que, agora, vem um procuradorzim da república querer tachar a vaquejada de “prática inconstitucional”. Seo Rodrigo Janot, o tal procurador, é contra uma lei lá do Ceará (Lei nº 15.299, de 8/1/2013) que institui a vaquejada como “prática desportiva e cultural”. E o pior disso tudo é que quem começou esse processo todo foi um cabra lá do Ceará. Logo do Ceará, que lá num tem disso, não! Armaria, nã!!! Isso é uma gaiatice mesmo. De bodim, não do Bode Gaiato! Era só o que faltava!

O procurador que deu início a isso é um tal de Alessander Wilckson Cabral Sales, que diz que “a atividade causa maus-tratos a esses animais, submetendo-os a crueldade, em proveito do enriquecimento dos promotores dos eventos, dos vaqueiros e de todos que, direta ou indiretamente, usufruem do dinheiro gerado por essas competições”. E mais: o tal Rodrigo Janot sustenta em seu parecer que a vaquejada viola o artigo 225 da Constituição e “fere a proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano”.

Tratamento desumano!? Oxente! Claro, boi não é gente! Foi mal! Não resiste à piada. Mas gaiatices à parte, estou com o governador Cid Gomes quando afirma que “não se pode desconsiderar o fato de que a prática da vaquejada, além de reconhecida pela Lei Federal nº 10.220/2001, é um elemento difícil de extirpar da nossa cultura”. Sem falar que, na lei lá do Ceará, que pode servir de modelo a outros estados nordestinos, há um artigo que impõe o seguinte:

“Art. 4 – Fica obrigado aos organizadores da vaquejada adotar medidas de proteção à saúde e à integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais.
§ 1º O transporte, o trato, o manejo e a montaria do animal utilizado na vaquejada devem ser feitos de forma adequada para não prejudicar a saúde do mesmo”.

Só que, segundo Janot, essa “alegação do governador, de que a lei seria válida por buscar evitar os maus tratos ocorrentes em apenas algumas vaquejadas, não é apta a emprestar constitucionalidade à norma”. “A violência contra os bovinos e equinos envolvidos nas disputas de vaquejadas é inerente à prática. O fato de a lei reduzir tal violência não torna a conduta aceitável”. E pra que violência maior do que matar os bois pra servir de comida pra todos nós? Ou será que o procurador é vegetariano? Isso é prática cultural! Então, o que está disposto no artigo 215 da Constituição não vale? É conversa pra boi dormir isso de que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” (art. 215, § 1º)?  

Poissim, seo dotô lá de Brasília, se agora o siô vem com essa história de dizer que a vaquejada é “prática inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural”; então é caso de o povo lhe perguntar: Oxente, e as corridas de cavalo, e os rodeios de Barretos e cia. também não levam os animais a esforços desumanos, ou melhor (pior!), animalescos? Claro, cavalo, que é desumano! Tamos falando de animal, bicho! E mais: num tem vez que os bichos são até sacrificados, pois podem quebrar uma perna? Apois, para a vaquejada, esses bois são criados pra isso! Que história é essa de maus-tratos. Puxar o rabo desses animais nunca foi crueldade, isso faz parte da vida de gado. Não é assim que acontece com os animais que são criados pelos donos para servir de carne pra todos nós, que tem o couro espichado? É muita cara de pau, é conversa pra boi dormir essa de peninha dos bois. Vaquejada é tradição cultural que virou espetáculo e competição. E mais: é fonte de renda pra toda uma “nação nordestina”.

A PGR argumenta que Constituição determina caber ao Poder Público a proteção da fauna e da flora, sendo vedadas práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. A “farra do boi”, em Santa Catarina, sim, caracteriza maus-tratos, já que o boi é fustigado pelos participante até a exaustão. Briga de galo também, vá lá. Mas, se for pra proibir dessa forma radical, então, tudo bem. Além da matança de bois (e o abate de todos os outros animais?), vamos acabar também com os rodeios, pois não é diferente o que eles fazem com os bois e os cavalos. É, chega também de “segura, peão”! Porque se for pra acabar com a vaquejada somente, eu vou ficar pensando que isso é coisa contra a cultura nordestina, que isso é preconceito de sujeitinhos que ficam trancados em gabinetes pensando ser “salvadores da pátria”. Ora, pois, pois!

Não sou “fã de carteirinha” de vaquejada, mas não dá pra aceitar esse tipo de argumento sem questionar, principalmente, a prática dos rodeios, que – convenhamos – é praticamente a mesma prática. Todos sabemos que nesses eventos há algum tipo de crueldade com os animais e que, mesmo com fiscalização, elas continuarão a existir. Mas não concordo com esse posicionamento radical de acabar com algo já enraizado na nossa cultura, como é vaquejada e até o rodeio, que é coisa de ianque. Deixa lá o povo gritar “valeu boi” e “segura, peão”! Vá correr atrás de outros temas, procurador. Procure outra coisa pra fazer que seja, de fato, relevante, em sua função, pois o que “consolida a histórica violação à fauna e à dignidade humana” são as derrubadas da mata na Amazônia, as grilagens da terra de nossos nativos, a morte dos líderes sindicais dessas regiões, a corrupção nos tribunais...

Deixem nossos bois de mão, apois:

O meu boi tá vivo!
Que serão pra mim!
Manda buscar todos
cá, pro Piauí!




segunda-feira, 14 de outubro de 2013

NA BOCA, UM POEMA

Imagem: arquivo Google

Há umas gotas de sêmen em cada boca escrita gozosa pelo Poeta

Ahhhhhhh...
Estes versos gozosos
não são falação – ao modo
de que as mulheres desgostam –
daquela felação – lábios, oh! –
feita por ela, à boca degustosa
                                desse gemido líquido, escrito                               
papel, tela bem memória,
sentidos, música
em poesia,
a que
nos
g
o
z
a
g
o
r
a

(LUIZ FILHO DE OLIVEIRA. Das Bocadas Infernéticas. WEB: 2013.)